É a prática de utilizar meios legais como parte de uma lei de saúde mental para internar uma pessoa em um hospital psiquiátrico, clínica ou enfermaria contra a sua vontade ou sob os seus protestos.
Isso vale não só para os dependentes químicos, mas para pacientes com um estado psicológico desajustado. A internação involuntária é uma intervenção necessária, pois, quando o individuo já está tomado pela dependência, ele não consegue mais distinguir o que faz bem ou mal para si e sua família, podendo sofrer consequências graves, inclusive a morte. Lembrando que, poucas instituições estão autorizadas a praticar este tipo de internação.
Este tipo de internação não é muito comum, o desenvolvimento da Dependência Química tem como uma de suas características a perda do senso crítico que dificulta a tomada de decisão. Entretanto, devemos considerar que existem diferentes níveis de dependências e, dependendo do caso, o próprio dependente aceita a se submeter a um tratamento de desintoxicação e conscientização.
ROUPAS:
USO PESSOAL SEM ALCOOL:
CAMA E BANHO:
MEDICAMENTOS:
É permitido trazer remédios para dor (analgésico e antinflamatório). Não mantemos em nossa enfermaria medicações de uso contínuo sem receita médica.
NÃO TRAZER:
Celular, óculos escuros, materiais cortantes, produtos derivados ou contendo álcool e qualquer aparelho com acesso a internet mp3, mp4 etc…
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